Você sabe o que é vício do produto ou serviço?
A falha no dever de adequação permite a caracterização do vício, cuja ocorrência torna possível o estabelecimento de responsabilidade de todos os fornecedores da cadeia de consumo.
Para responder essa e outras perguntas, reporto-me ao disposto no art. 4º, II, d, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que a adequação dos produtos e dos serviços no mercado de consumo é um dos deveres explícitos da Política Nacional das Relações de Consumo do CDC, tratando-se de uma cláusula geral fundamentada no princípio da boa-fé objetiva e na teoria da confiança contratual.
Mas, o que é um vício, segundo a doutrina jurídica consumerista?
O vício do produto pode ser caracterizado como uma falha que o torna impróprio ou inadequado para consumo, podendo ser classificado em vício de qualidade (problemas ligados à funcionalidade econômica), vício de quantidade (disparidade no peso e nas medidas) ou, ainda, vício de informação (incompletas ou mal prestadas).
Já o vício de serviço pode ser definido como uma inadequação para os fins que dele se espera, no sentido da qualidade e funcionalidade da prestação.
Além do direito de reclamação previsto no art. 18 e 19 do Código de Defesa do Consumidor (substituição total ou parcial, restituição da quantia paga, abatimento proporcional), existem outras indenizações que podem ser requeridas.
Se você ou sua empresa está passando por situações assim, nosso escritório de advocacia, aliando experiência à técnica, está aqui para ajudar.
Fique atento! 😉