Os empréstimos consignados, caracterizados pelo desconto direto na folha de pagamento do tomador, são uma modalidade popular de crédito devido às suas taxas de juros geralmente mais baixas se comparado a outros tipos de empréstimos. No entanto, apesar de muito popular, a prática de cobranças de juros abusivos tem sido uma preocupação crescente nessa modalidade financeira, impactando especialmente consumidores vulneráveis, como aposentados e pensionistas. Este artigo aborda a questão das cobranças de juros abusivos em empréstimos consignados e a possibilidade de restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente.
Juros abusivos são aqueles que excedem os limites legais ou contratuais, ou que são considerados excessivos em comparação com a média do mercado para a mesma modalidade de crédito. Para identificar se os juros cobrados são abusivos, é necessário:
- Comparar as taxas contratadas com as taxas médias divulgadas pelo Banco Central.
- Verificar se houve transparência e clareza na apresentação das condições contratuais.
- Avaliar se há práticas enganosas ou falta de informações essenciais.
Os juros abusivos podem levar o consumidor a uma situação de superendividamento, onde o tomador do empréstimo é incapaz de pagar suas dívidas sem comprometer seu sustento básico. Esse impacto é ainda mais severo para aposentados e pensionistas, que muitas vezes têm renda fixa e limitada.
E nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor protege os consumidores contra práticas abusivas e impõe a necessidade de transparência e informação adequada.
E nesse sentido, o artigo 51 do Diploma Legal considera nulas as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, e, ainda, o artigo 42 prevê que, em caso de cobrança indevida, o consumidor tem direito à restituição em dobro do valor pago, salvo engano justificável.
Não obstante, para que haja restituição em dobro, é necessário provar:
- Cobrança indevida: Demonstrar que os juros cobrados são excessivos e não estão de acordo com a legislação ou o contrato.
- Má-fé do credor: Evidenciar que o credor agiu de forma consciente e intencional na cobrança indevida.
Os tribunais brasileiros têm se mostrado favoráveis à aplicação do artigo 42 do CDC, desde que comprovados os requisitos mencionados. Há decisões que condenam instituições financeiras a restituir em dobro os valores cobrados indevidamente a título de juros abusivos, especialmente em contratos de empréstimo consignado.
Procedimentos para o Consumidor
1. Revisão Contratual
O consumidor pode buscar a revisão do contrato judicialmente, solicitando a redução dos juros para patamares legais e a restituição dos valores pagos a maior.
2. Ação de Restituição
Além da revisão contratual, o consumidor pode ingressar com uma ação de restituição, pleiteando a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente.
Conclusão
A prática de cobrança de juros abusivos em empréstimos consignados é um problema sério que afeta especialmente consumidores vulneráveis. A legislação brasileira, através do Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Usura, oferece mecanismos para contestar essas práticas e buscar a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente. Advogados especializados nessa área podem ajudar os consumidores a identificar cobranças abusivas e buscar seus direitos judicialmente, promovendo justiça e alívio financeiro para aqueles que foram prejudicados por práticas abusivas.
Fique atento(a)!