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O inventário extrajudicial é uma alternativa ao tradicional inventário judicial, que, no Brasil, oferece um processo mais ágil e menos burocrático para a partilha de bens de uma pessoa falecida. Instituído pela Lei n° 11.441/2007, essa modalidade permite que o inventário seja realizado em cartório, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, desde que atendidas algumas condições específicas.

Condições para o Inventário Extrajudicial

Para que o inventário extrajudicial seja possível, é necessário que:

  1. Não haja litígio entre os herdeiros: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens.
  2. Todos os herdeiros sejam maiores e capazes: Menores de idade ou incapazes exigem a supervisão do Ministério Público, o que impossibilita o inventário extrajudicial.
  3. Existência de testamento: Em regra, a presença de um testamento exige que o inventário seja feito judicialmente, exceto quando o testamento já foi homologado em juízo e os herdeiros estão de acordo com a partilha.
  4. Assistência de advogado: A presença de um advogado é obrigatória, mesmo que as partes estejam em comum acordo. O advogado pode ser único para todos os herdeiros ou cada um pode ter o seu representante.

Vantagens do Inventário Extrajudicial

O principal benefício do inventário extrajudicial é a rapidez. Enquanto o processo judicial pode levar anos, dependendo da complexidade do caso e da sobrecarga do sistema judiciário, o inventário em cartório costuma ser concluído em poucos meses. Além disso, o processo é menos custoso, pois evita-se diversas taxas judiciais e honorários advocatícios elevados. A informalidade do processo também permite que as partes tenham mais autonomia na condução do inventário.

Procedimento

O procedimento inicia-se com a elaboração da escritura pública de inventário e partilha no cartório de notas. Os herdeiros, acompanhados do advogado, devem apresentar todos os documentos necessários, como certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, certidões negativas de débitos, e documentos que comprovem a propriedade dos bens. Após a conferência e concordância de todos, a escritura é lavrada e registrada no cartório competente, formalizando a transferência dos bens.

Conclusão

O inventário extrajudicial se apresenta como uma alternativa prática e eficiente ao inventário judicial, proporcionando celeridade e economia ao processo de partilha de bens. Contudo, é essencial que os herdeiros estejam em pleno acordo e que todas as condições legais sejam atendidas para que essa modalidade possa ser utilizada.